Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 35 · Unidade Especializada de Perícia Financeira e Contabilística
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 840
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Artigo 35 (Unidade Especializada de Perícia Financeira e Contabilística) São funções da Unidade Especializada de Perícia Financeira e Contabilística: a ) realizar perícias, exames e análises de natureza financeira, contabilís - tica, fiscal, aduaneira e bancária, nos termos da lei; b ) prestar assessoria técnica aos serviços de investigação criminal e às au - toridades judiciárias nas acções de recolha e análise de documentos e outros meios de prova; e c ) coadjuvar as autoridades judiciais nas fases de instrução, audiência pre - liminar e julgamento.