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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 38 · Direcção de Administração, Logística e Finanças

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 842

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 38 (Direcção de Administração, Logística e Finanças) 1. São funções da Direcção de Administração, Logística e Finanças: a ) preparar o orçamento do SERNIC para a sua aprovação, nos termos da lei; b ) assegurar a execução do orçamento do SERNIC; c ) dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orça - mento de funcionamento e de investimento atribuídos ao SERNIC; d ) realizar a pesquisa, aprovisionamento e distribuição de materiais lo - gísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à activi - dade de prevenção e investigação criminal; e ) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos fi - nanceiros do SERNIC; f ) zelar pela correcta utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis do SERNIC; g ) garantir a correcta administração do património afecto ao SERNIC; h ) assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços; i ) promover o desenvolvimento, segurança, manutenção e conservação de infra-estruturas afectas ao SERNIC; e j ) produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de in - formação em vigor. 2. A Direcção de Administração, Logística e Finanças é dirigida, a nível central, por um Director Nacional, nomeado pelo Procurador-Geral da República.
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