Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 39 · Direcção de Recursos Humanos
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 843
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Artigo 39 (Direcção de Recursos Humanos) 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos: a ) gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SERNIC; b ) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal; c ) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao re - gisto em processos individuais de medidas disciplinares e as respec - tivas sanções; d ) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal; e ) realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal; f ) organizar e controlar processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal; g ) elaborar programas de assistência social do pessoal; e h ) garantir a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal do SERNIC. 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida, a nível central, por um Di - rector Nacional, nomeado pelo Procurador-Geral da República.