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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 40 · Direcção de Assuntos Jurídicos

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 843

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 40 (Direcção de Assuntos Jurídicos) 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos: a ) elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre ma - térias de natureza jurídica atinentes a actividade do SERNIC; b ) elaborar propostas de legislação relevante para o SERNIC; c ) preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente; d ) manter actualizada a legislação, jurisprudência, doutrina e outros do - cumentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação; e ) garantir o patrocínio jurídico e judiciário ao pessoal do SERNIC, nos termos da lei; e f ) proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções internacionais de interesse para SERNIC. 2. A Direcção de Assuntos Jurídicos é dirigida, a nível central, por um Di - rector Nacional, nomeado pelo Procurador-Geral da República.
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