Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 41 · Gabinete da INTERPOL
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 843
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Artigo 41 (Gabinete da INTERPOL) 1. São funções do Gabinete da INTERPOL: a ) realizar acções que garantam a articulação e cooperação internacional no domínio da investigação criminal, entre as diversas instituições na - Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) cionais e demais órgãos dos países membros da INTERPOL; b ) tramitar a documentação pertinente, a pedido das autoridades nacio - nais e estrangeiras competentes, relativa a prisão preventiva de indiví - duos procurados pelos órgãos da justiça, tendo em vista a sua extra - dição, nos termos da lei; e c ) coordenar, com as autoridades de polícia estrangeira, a entrega ou re - cepção de indivíduos extraditados. 2. O Gabinete da INTERPOL é dirigido por um Director Nacional com, pelo menos, a categoria de Sub-Inspector, nomeado pelo Procurador - -Geral da República.