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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 42 · Departamento de Armamento e Segurança

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 844

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 42 (Departamento de Armamento e Segurança) 1. São funções do Departamento de Armamento e Segurança: a ) registar, catalogar, guardar, conservar, distribuir e controlar arma - mento, munições e equipamentos de segurança; b ) garantir a segurança do pessoal e das instalações do SERNIC; c ) realizar estudos com vista a aquisição de armamento, respectivas muni - ções e equipamentos de segurança; d ) programar e ministrar a instrução de tiro; e e ) proceder a verificação anual dos níveis de apuro e destreza individual na utilização do armamento. 2. O Departamento de Armamento e Segurança é dirigido, por um Chefe de Departamento Central com, pelo menos, a categoria de Sub-Inspector ou Perito, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
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