Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 43 · Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 844

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 43 (Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística) 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística: a ) realizar estudos e análise permanente dos fenómenos criminais e propor medidas para a sua prevenção e repressão; b ) preparar os planos e programas de actividades do SERNIC e, fazer o respectivo acompanhamento quanto a sua execução; c ) elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do SERNIC; d ) recolher, sistematizar e analisar a informação estatística do SERNIC e coligir o respectivo relatório descritivo; e e ) promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com as actividades do SERNIC. 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística, é dirigido, por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.