Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 44 · Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 845
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Artigo 44 (Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem) 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem: a ) assegurar informação ao público sobre a criminalidade e as acções de - senvolvidas no âmbito da investigação e instrução dos processos-crime; b ) estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC; c ) assessorar a Direcção do SERNIC em matéria de comunicação social; d ) assegurar a divulgação das actividades do SERNIC pelos órgãos de co - municação social e outras plataformas de difusão de informação; e ) promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade; f ) receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SERNIC as reclamações internas; g ) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC; h ) organizar os actos cerimoniais do SERNIC; i ) produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SERNIC; e j ) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC. 2. O Departamento de Relações Públicas Comunicação e Imagem é diri - gido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director - -Geral do SERNIC.