Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 46 · Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 846

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 46 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação) 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação: a ) conceber a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográ - fica dos sistemas de comunicações; b ) gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e de comunicações; c ) assegurar os serviços de transmissão, radiocomunicação e comutação te - lefónica; d ) apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal; e ) conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes de comunicação; f ) emitir pareceres para a selecção de equipamentos, sistemas de comuni - cações, transmissão, rádio e comutação telefónica; e g ) promover e realizar estudos com vista ao desenvolvimento tecnológico do SERNIC. 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é diri - gido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director - -Geral do SERNIC.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.