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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 47 · Departamento de Aquisições

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 846

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 47 (Departamento de Aquisições) 1. O Departamento de Aquisições é uma unidade autónoma funcional e tem as seguintes funções: a ) efectuar o levantamento das necessidades de contratação; b ) realizar a planificação sectorial anual das contratações; c ) elaborar documentos de concursos e observar os procedimentos de contratação previstos na lei; d ) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos, bem como zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes; e ) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elabo - ração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de outros do - cumentos pertinentes à contratação; f ) submeter a documentação de contratação ao Ministério Público e ao Tribunal Administrativo; g ) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os proce - dimentos pertinentes; h ) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ex - terno, na realização de inspecções e auditorias; i ) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os proce - dimentos, incluindo os inerentes à recepção de objecto contratual; e j ) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação. 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departa - mento Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
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