Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 48 · Função da Direcção Provincial
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 847
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Artigo 48 (Função da Direcção Provincial) 1. A Direcção Provincial tem a função de prevenir, investigar e combater a criminalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo. 2. A Direcção Provincial coadjuva as autoridades judiciárias no âmbito da actividade processual. 3. A organização e funcionamento da Direcção Provincial são aprovados por Estatuto Orgânico.