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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 48 · Função da Direcção Provincial

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 847

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 48 (Função da Direcção Provincial) 1. A Direcção Provincial tem a função de prevenir, investigar e combater a criminalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo. 2. A Direcção Provincial coadjuva as autoridades judiciárias no âmbito da actividade processual. 3. A organização e funcionamento da Direcção Provincial são aprovados por Estatuto Orgânico.
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