Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 77 · Regulamentação
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 857
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Artigo 77 (Regulamentação) Compete ao Conselho de Ministros aprovar o estatuto orgânico do SERNIC no prazo de 180 dias a contar da data da publicação da presente Lei.