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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 49 · Direcção

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 847

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 49 (Direcção) 1. A Direcção Provincial do SERNIC é dirigida por um Director Provincial, com a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Prin - cipal ou correspondente. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) 2. O Director Provincial é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Departamento de Investigação e Instrução Criminal a nível da Província.
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