Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 49 · Direcção
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 847
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Artigo 49 (Direcção) 1. A Direcção Provincial do SERNIC é dirigida por um Director Provincial, com a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Prin - cipal ou correspondente. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) 2. O Director Provincial é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Departamento de Investigação e Instrução Criminal a nível da Província.