Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 50 · Função da Direcção Distrital
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 848
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Artigo 50 (Função da Direcção Distrital) 1. A Direcção Distrital tem a função de prevenir, investigar e combater a cri - minalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo. 2. A Direcção Distrital coadjuva as autoridades judiciárias no âmbito da ac - tividade processual. 3. A organização e funcionamento da Direcção Distrital são aprovados por Estatuto Orgânico.