Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 51 · Direcção
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 848
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Artigo 51 (Direcção) 1. A Direcção Distrital do SERNIC é dirigida por um Director Distrital com, pelo menos, a categoria de Sub-Inspector ou Perito, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC. 2. O Director Distrital é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Secção de Investigação e Instrução Criminal a nível do Distrito.