Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 52 · Órgãos colectivos
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 848
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Artigo 52 (Órgãos colectivos) São órgãos colectivos do SERNIC: a ) Conselho Coordenador; b ) Conselho Consultivo; c ) Conselho Técnico; e d ) Conselho de Ética e Disciplina.