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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 55 · Conselho Técnico

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 850

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 55 (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo que tem por função a emissão de pareceres sobre questões técnicas de especialidade do sector, suscitadas pelos membros do SERNIC. 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: a ) Director-Geral, que o preside; b ) Director-Geral Adjunto; e c ) Os quadros que forem indicados em razão da matéria. 3. O Conselho Técnico reúne-se mediante convocação do Director-Geral.
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