Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 55 · Conselho Técnico
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 850
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Artigo 55 (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo que tem por função a emissão de pareceres sobre questões técnicas de especialidade do sector, suscitadas pelos membros do SERNIC. 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: a ) Director-Geral, que o preside; b ) Director-Geral Adjunto; e c ) Os quadros que forem indicados em razão da matéria. 3. O Conselho Técnico reúne-se mediante convocação do Director-Geral.