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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 56 · Conselho da Ética e Disciplina do SERNIC

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 850

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 56 (Conselho da Ética e Disciplina do SERNIC) 1. O Conselho da Ética e Disciplina do SERNIC é um órgão de carácter consul - tivo em matéria de ética e disciplina policial, presidido pelo Director-Geral. 2. O Conselho da Ética e Disciplina é constituído por membros do SERNIC designados pelo Director-Geral.
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