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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 57 · Especialidades profissionais

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 851

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 57 (Especialidades profissionais) 1. São especialidades profissionais do SERNIC: a ) Investigação e Instrução Criminal; b ) Investigação Operativa; c ) Técnica Criminalística; e d ) Identificação e Registo Policial. 2. As carreiras profissionais referidas no número 1 do presente artigo agru - pam-se em carreiras de regime especial e diferenciadas constantes no Es - tatuto do Membro do SERNIC.
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