Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 59 · Ingresso
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 852
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Artigo 59 (Ingresso) 1. O ingresso no SERNIC para as carreiras específicas é reservado ao cidadão moçambicano, licenciado, com a idade mínima de 22 anos, mediante for - mação especializada e juramento à Bandeira. 2. Os demais requisitos de ingresso constam do Estatuto do Membro do SERNIC, aprovado pelo Conselho de Ministros.