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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 60 · Juramento

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 852

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 60 (Juramento) O membro do SERNIC presta, em cerimónia pública, o seguinte juramento: “Eu ………………, juro por minha honra respeitar a Constituição da República e demais leis, defender a pátria e a soberania nacional, dedicar todas as minhas energias e inteligência ao serviço de investigação criminal, cumprir fielmente o meu dever e manter estrito segredo profissional no desempenho das minhas funções” .
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