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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 61 · Incompatibilidade

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 852

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 61 (Incompatibilidade) 1. O membro do SERNIC não pode exercer quaisquer outras funções pú - blicas ou privadas remuneradas, salvo a actividade de docência, literária ou de investigação científica, mediante autorização do Director-Geral 2. Ao membro do SERNIC é atribuído um subsídio de exclusividade, nos termos da legislação aplicável.
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