Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 66 · Direito à transporte
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 854
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Artigo 66 (Direito à transporte) O Director-Geral, o Director-Geral Adjunto, o Inspector Nacional, Direc - tores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Chefes de Departamentos Centrais, Director Provincial e o Director Distrital, no exer - cício das funções, têm direito a utilização de viatura de serviço, nos termos da legislação aplicável.