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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 66 · Direito à transporte

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 854

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 66 (Direito à transporte) O Director-Geral, o Director-Geral Adjunto, o Inspector Nacional, Direc - tores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Chefes de Departamentos Centrais, Director Provincial e o Director Distrital, no exer - cício das funções, têm direito a utilização de viatura de serviço, nos termos da legislação aplicável.
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