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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 67 · Diuturnidade especial

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 854

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 67 (Diuturnidade especial) Na data em que perfizer, sete, doze e dezoito anos de serviço efectivo, na carreira, o membro do SERNIC recebe diuturnidades especiais correspon - dentes a 10% do vencimento base, devendo ser consideradas, para todos os efeitos, sucessivamente incorporadas no vencimento.
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