Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 69 · Reserva e reforma
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 855
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 69 (Reserva e reforma) 1. A reserva é a situação para a qual o membro do SERNIC no activo tran - sita, mantendo-se disponível para o trabalho, sempre que for solicitado. 2. A passagem à situação de reserva observa as condições estabelecidas no Estatuto do Membro do SERNIC. 3. Em caso de passagem à situação de reserva ou reforma, os membros com as categorias de Inspectores e Especialistas mantêm todos os direitos ad - quiridos, desde que não tenham sido desvinculados por razões discipli - nares ou criminais.