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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 70 · Símbolos

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 855

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 70 (Símbolos) São símbolos do SERNIC: a ) o Emblema; b ) o Estandarte; e c ) a Flâmula. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC)
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