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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 73 · Flâmula

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 857

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 73 (Flâmula) A Flâmula do SERNIC, anexo à presente Lei e que dela faz parte inte - grante, tem forma triangular com bordas simples douradas, e contém, no centro, em fundo azul, o Emblema do SERNIC.
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