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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 8 · Atribuições

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 829

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 8 (Atribuições) Constituem atribuições do SERNIC o desenvolvimento e a promoção de acções de prevenção, detecção, investigação criminal, no âmbito das suas competências ou que lhes sejam cometidas por lei e, ainda, a realização de perícias e exames.
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