Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 9 · Competências gerais
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 829
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Artigo 9 (Competências gerais) São competências gerais do SERNIC: a ) recolher informações de natureza criminal no domínio da prevenção e investigação criminal; b ) colher a notícia do crime, impedir as suas consequências e descobrir os seus agentes; c ) averiguar a existência de crime e recolher provas para a responsabili - zação de seus agentes, no âmbito do processo-crime; d ) vigiar e fiscalizar os locais suspeitos ou propensos à preparação ou exe - cução de crime; e ) realizar acções encobertas e entregas controladas, nos termos da lei; f ) recolher, centralizar, analisar e difundir a nível nacional, as informações relativas à criminalidade; g ) realizar diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias, no âm - bito do processo-crime; Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) h ) realizar actividades atinentes à investigação e instrução dos processos-crime; i ) realizar perícias e exames de âmbito da investigação criminal; j ) tomar providências no âmbito da recolha e custódia dos meios de prova; e k ) estabelecer ligação entre as instituições nacionais e a Organização In - ternacional de Polícia Criminal – INTERPOL e outras organizações da mesma natureza.