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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 7 · Gestão de praias através de parcerias público-privadas

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 3

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 7 (Gestão de praias através de parcerias público-privadas) 1. A gestão de praias mediante parcerias público-privadas é efectuada através de contrato resultante de concurso público nos termos da legislação em vigor, podendo ser com ou sem fins lucrativos. 2. A parceria público-privada pode ser celebrada com entidades do sector privado, cooperativas, organizações da sociedade civil ou com as comunidades locais.
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