Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 11 · Dimensionamento da área concessionada ou licenciada
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 3
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 11 (Dimensionamento da área concessionada ou licenciada) 1. A definição das frentes de praia objecto de concessão ou licença é a base do ordenamento do areal, às quais devem estar associados os apoios balneares e os apoios e equipamentos de praia. 2. As frentes de praia que podem ser objecto de concessão ou licença correspondem às frentes litorais das áreas de uso balnear das praias. 3. A área afecta a cada concessão ou licença não pode exceder os limites de cada umas das praias municipais criadas nos termos da presente Postura. 4. As concessões ou licenças dos apoios de praia que envolvam a ocupação do areal dependerão das condições de estabilidade deste e serão definidas anualmente, em função do perfil existente.