Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 13 · Sinalética sobre as regras de gestão e utilização das praias
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 3
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 13 (Sinalética sobre as regras de gestão e utilização das praias) 1. Em todas as praias do Município de Maputo deverão ser colocadas placas de aviso sobre as respectivas regras de gestão e utilização, incluindo indicações de condicionalismos e proibições, bem como de infracções e sanções, conforme padrões definidos no Anexo III. 2. Adicionalmente ao disposto no número anterior, poderão ser colocadas, sempre que necessário para garantir a pena prossecução dos objectivos da presente Postura, sinais de aviso, segundo Anexo III.