Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 14 · Sinalização dos canais de acesso e áreas de estacionamento em flutuação
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 4
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 14 (Sinalização dos canais de acesso e áreas de estacionamento em flutuação) 1. A sinalização dos canais de acesso a utilizar pelos meios náuticos é definida em função da procura, devendo ser considerados: a) Embarcações não motorizadas, incluindo gaivotas, canoas, remo em pé ( standup paddle ), prancha à vela ( windsurf ) e kytesurf ; b) Embarcações motorizadas, incluindo jet-ski . 2. A implantação de sinalização dos canais e zonas para instalação de bóias de amarração, bem como as características destas amarrações, são definidas em função das características da praia e são sujeitas à aprovação da Administração Marítima. 3. As zonas para instalação de bóias de amarração não podem ocupar os primeiros dois terços do plano de água associado, contados a partir da linha da máxima baixa-mar das águas vivas equinociais.