Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 15 · Bandeiras de pré-aviso
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 4
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 15 (Bandeiras de pré-aviso) 1. Em todas as praias que integram a costa do Município de Maputo deverão ser colocados mastros de bandeira para informar os utentes sobre o estado do tempo e marés, advertindo sobre o eventual condicionalismo ou interdição de banhos para salvaguarda da vida e integridade física. 2. As bandeiras obedecerão às características definidas no Anexo III e terão as seguintes cores: a) Bandeira verde - seguro nadar no mar, devendo, contudo, tomar precauções adicionais; b) Bandeira amarela – arriscado nadar, é perigoso tomar banho; recomendando-se que a água não passe da zona da cintura; c) Bandeira vermelha – proibido mergulhar, esta bandeira representa perigo. Os nadadores-salvadores devem impedir que se tome banho e chamar a Polícia Municipal para passar multas aos que não respeitam as indicações.