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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 19 · Regras gerais

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 4

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 19 (Regras gerais) 1. Na costa e praias do Município de Maputo, deverão ter lugar actividades permanentes de educação, sensibilização, limpeza, monitoria e fiscalização para assegurar a qualidade ambiental. 2. A intervenção na costa e nas praias do Município de Maputo deverá centrar-se fundamentalmente na eliminação das fontes de poluição, de forma a evitar que sejam descartados quaisquer resíduos, sólidos ou líquidos, susceptíveis de alterar a qualidade ambiental, pôr em causa a saúde e ameaçar ou danificar a biodiversidade.
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