Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 20 · Gestão de resíduos sólidos urbanos
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 4
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 20 (Gestão de resíduos sólidos urbanos) 1. Os utentes da costa e das praias do Município de Maputo ficam obrigados a recolher os resíduos remanescentes do consumo próprio de alimentos ou quaisquer resíduos sólidos por si produzidos e a depositá-los nos contentores e ecopontos quando existam, ou a transportar consigo de volta até encontrar o recipiente mais próximo. 2. Os operadores económicos são responsáveis pela gestão de resíduos produzidos ou descartados no decurso das respectivas actividades económicas.