Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 28 · Direitos dos operadores económicos
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 5
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 28 (Direitos dos operadores económicos) Constituem direitos dos operadores que exercem actividade económica na costa e nas praias sob jurisdição do Município de Maputo: a) Desfrutar das facilidades criadas pelos equipamentos e apoios de praia; e b) Exercer a respectiva actividade na área que tiver sido alocada nos termos de contrato, licença ou autorização pelo Conselho Municipal de Maputo.