Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 32 · Sistemas de apoio

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 6

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 32 (Sistemas de apoio) 1. As praias sob jurisdição do Município de Maputo deverão ser dotadas dos seguintes serviços: a) Instalações para fornecimento de serviços de refeições ligeiras, bebidas e artigos de praia, ressalvadas as restrições em relação à venda de bebidas alcoólicas; b) Assistência e salvamento de banhistas; c) Informação aos utentes; d) Posto de socorro; e) Comunicações de emergência; f) Recolha de resíduos; g) Limpeza da praia; h) Instalações sanitárias; i) Balneário. 2. O número de unidades de apoios de praia deve ser estabelecido, para cada praia, em função da sua capacidade de utilização, devendo ser instalado, preferencialmente, um apoio balnear completo por cada 1500 utentes.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.