Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 33 · Instalações para fornecimento de serviços de refeições ligeiras, bebidas e artigos de praia
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 6
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 33 (Instalações para fornecimento de serviços de refeições ligeiras, bebidas e artigos de praia) 1. Na costa e nas praias sob jurisdição do Município de Maputo serão autorizadas, em função das características específicas de cada praia, e com observância na legislação nacional e municipal, os seguintes tipos de instalações para o fornecimento de serviços de refeições ligeiras, bebidas e artigos de praia: a) Esplanadas; b) Quiosques; c) Toldos. 2. Nos quiosques, toldos não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas.