Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 35 · Sistemas de sombreamento das esplanadas
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 7
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 35 (Sistemas de sombreamento das esplanadas) 1. Nas áreas de esplanada dos apoios de praia e equipamentos com funções de apoio de praia, mediante autorização prévia do Conselho Municipal de Maputo, são admissíveis os seguintes sistemas de sombreamento: a) Pérgula com estrutura em madeira ou outra que se mostre adequada e cobertura removível, ocupando até 50% da área da esplanada; b) Individualizados, em tecido ou material natural nomeadamente, ripas de madeira, entrelaçado de ráfia, ou outros que se mostrem adequados; e c) Toldos horizontais, verticais ou com declives removíveis. 2. A inobservância do disposto no número anterior constitui uma infracção sancionável nos termos do Anexo IV.