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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 36 · Quiosques

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 7

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 36 (Quiosques) 1. Os quiosques permitidos para a costa e praias sob jurisdição do Município de Maputo obedecerão às características definidas no Anexo II. 2. Compõem os quiosques, como extensão: a) O espaço físico ao seu redor, especialmente projectado para a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais acessórios pertinentes; b) A estrutura empregada na sustentação e veiculação da publicidade, localizada na parte mais alta dos quiosques, bem como nas suas áreas externa e interna; c) Os sanitários públicos que estiverem anexos aos quiosques. 3. As benfeitorias e os reparos, que alterem o projecto original dos quiosques, dependem de prévia e expressa autorização do Conselho Municipal de Maputo e a eles serão incorporadas.
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