Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 37 · Toldos

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 7

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 37 (Toldos) 1. Os panos dos toldos deverão ser uniformes para cada concessão não sendo autorizados remendos com material diferente do original ou que não cumpram com os padrões mínimos de apresentação e limpeza. 2. As características das barracas e toldos serão objecto de definição no Anexo II.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.