Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 39 · Arrecadações, guarda de material e anexos
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 8
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 39 (Arrecadações, guarda de material e anexos) 1. É interdita a guarda de material de apoio de praia, apoio balnear ou de restauração fora dos espaços definidos para esse efeito em projecto aprovado pelo Conselho Municipal de Maputo. 2. O depósito de vasilhame deve ser efectuado no espaço de arrecadação, sendo interdita, mesmo que a título provisório, a sua guarda no exterior. É proibida a realização de qualquer construção, mesmo que a título precário, associada ou dependente de construção existente ou licenciada. 5. A inobservância do disposto no número anterior constitui uma infracção sancionável nos termos do Anexo IV.