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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 43 · Balneários e sanitários

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 8

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 43 (Balneários e sanitários) 1. Os balneários são separados para os sexos feminino e masculino e neles funcionam também as instalações sanitárias respectivas. 2. Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um sexo por elementos do sexo oposto, excepto crianças com idade inferior a sete anos desde que acompanhadas por adultos do sexo a que pertence o balneário ou sanitário. 3. As instalações sanitárias dos balneários estão reservadas ao uso exclusivo dos utentes da praia que as devem deixar após cada utilização, em perfeito estado de asseio e de conservação.
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