Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 48 · Condições essenciais
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 9
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 48 (Condições essenciais) 1. Os concessionários de praia deverão reunir as seguintes condições essenciais no domínio da segurança e assistência: a) Alocar materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, de acordo com as especificações determinadas pelas autoridades competentes; b) Instalar e providenciar a manutenção em estado de adequada operacionalidade do material de informação, vigilância, prestação de socorro e salvamento; c) Contratar e capacitar os nadadores salvadores, assegurando uma prestação dos seus serviços no período da época balnear; e d) Colaborar e cooperar com as entidades de superintendência de garantia da segurança dos banhistas e demais utentes da praia. 2. A inobservância do disposto no número anterior constitui uma infracção sancionável nos termos do Anexo IV.