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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 51 · Zonamento de acampamentos de pesca local

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 10

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 51 (Zonamento de acampamentos de pesca local) 1. As instalações e as infra-estruturas de apoio às actividades de pesca das associações de pescadores devem possuir características adaptadas à sensibilidade biofísica, à dinâmica dos ecossistemas locais, à vulnerabilidade aos riscos costeiros e à compatibilização com outros usos. 2. As condições de funcionamento das infra-estruturas de apoio às actividades de pesca são desenvolvidas em respeito pela sensibilidade biofísica dos espaços onde se localizam e incluem: a) Acessos dos pescadores às instalações de apoio e às rampas ou locais de lançamento das embarcações; b) Reserva de uma área para zonas de descarga e estacionamento das embarcações em seco; c) Reserva de uma área para a instalação de armazéns para arrecadação de apetrechos de pesca, com uma dimensão máxima de 3,5m2 por unidade e em número adequado, em função dos pescadores matriculados. 3. As associações de pescadores podem ainda dispor de instalações para conservação e comercialização das capturas, nomeadamente de lota equipada com câmara frigorífica e parque de estacionamento automóvel.
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