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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 53 · Características

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 10

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 53 (Características) 1. Os estacionamentos nas praias devem ter um dimensionamento compatível com a preservação dos sistemas biofísicos costeiros podendo, quando tal seja possível, ser ajustado à capacidade de carga da praia, tendo como referência que cada viatura transporte 4 utilizadores e ocupe a média de 2,5m de largura e 5,50 de comprimento. 2. Os estacionamentos nas praias naturais devem confinar-se às áreas pré-existentes. 3. O critério para o dimensionamento do parque deve assentar na protecção dos valores naturais existentes e não na capacidade de carga da praia. 4. O dimensionamento das áreas destinadas ao estacionamento deve incluir: a) Um lugar destinado aos serviços públicos de fiscalização; b) Um lugar destinado a ambulâncias e serviços de emergência; c) Um lugar destinado a cargas e descargas. 5. Nas praias urbanas devem ainda prever-se lugares de estacionamento para veículos de duas rodas e pessoas com mobilidade condicionada, a dimensionar de acordo com a utilização da praia. 6. As zonas de estacionamento podem incluir soluções de ensombramento naturais, através da introdução de espécies autóctones, ou artificiais, de acordo com as características naturais e paisagísticas da envolvente, devendo-se recorrer preferencialmente a estas soluções em zonas de estacionamento com capacidade superior a 100 lugares.
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