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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 54 · Protecção e fiscalização

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 10

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 54 (Protecção e fiscalização) 1. A protecção e fiscalização da costa e das praias visam a prevenção e o combate à realização de quaisquer actividades que perturbem o desenvolvimento harmonioso da zona costeira do Município de Maputo. 2. Sem prejuízo das competências atribuídas às outras entidades por força da Lei, compete à Polícia Municipal, em primeira linha, garantir a implementação da presente Postura, levantar os autos de notícia e, proceder às apreensões que se mostrarem necessárias, bem como exercer a acção pedagógica sobre os prevaricadores. 3. A fiscalização poderá ainda ser realizada por agentes comunitários, fiscais municipais e ajuramentados.
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