Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 5 · Princípios
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 2
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 5 (Princípios) Na aplicação da presente Postura, devem observar-se os seguintes princípios: a) Sustentabilidade, promovendo a compatibilização, no território abrangido pela presente Postura, entre o desenvolvimento socioeconómico e a conservação do ambiente, da biodiversidade e da paisagem, num quadro de qualidade de vida das populações actuais e vindouras; b) Coesão e equidade, assegurando o equilíbrio social, ambiental e territorial e uma distribuição equilibrada dos recursos e das oportunidades; c) Prevenção e precaução, prevendo e antecipando consequências e adoptando uma atitude cautelar, minimizando riscos e impactos negativos; d) Gestão territorial integrada e compartilhada através da participação dos munícipes, utentes, instituições, operadores económicos, organizações não-governamentais, através do acesso à informação e à intervenção na gestão das praias; e) Co-responsabilização, partilhando a responsabilidade com os utentes, agentes económicos, cidadãos e associações representativas da comunidade nas opções de gestão da costa e praias do Município de Maputo; f) Da educação cívica e ambiental, privilegiando a adopção de estratégias e métodos que incutam em cada munícipe o valor e a importância do correcto uso e aproveitamento da costa, em especial das praias do Município; g) Desperdício zero, no sentido da plena valorização dos resíduos produzidos, gerados ou encontrados na costa de Maputo.