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Postura de Trânsito anexa · artigo 20

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 3

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 20 Restrições ao trânsito de veículos pesados 1. Na Travessa de Maxaquene não é permitido o trânsito de veículos pesados. 2. Na Rua Consiglieri Pedroso os veículos pesados de mercadorias apenas deverão estacionar para proceder à carga ou descarga de mercadorias. 3. Para permitir a circulação livre de peões na faixa de rodagem bem como o seu uso para efeitos culturais e artísticos, a Rua de Bagamoyo só está aberta para o trânsito de peões.
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